Preencha quem pagou, quem recebeu e o valor: o recibo sai pronto, com o valor por extenso, data, assinatura e PDF. Nada é enviado para fora do seu navegador.
O que um recibo precisa ter para valer
Um recibo vale como prova de pagamento quando identifica quem pagou, quem recebeu (de preferência com CPF ou CNPJ), o valor em número e por extenso, a que se refere, a data e a assinatura de quem recebeu. É isso que o Código Civil (art. 320) pede para a quitação. Não precisa de testemunha nem de cartório.
Guarde a sua via: em aluguel, por exemplo, o inquilino deve guardar os recibos por 3 anos; o prestador de serviço autônomo usa os recibos para o carnê-leão e para a declaração do IR.
Recibo não é nota fiscal
O recibo comprova que o dinheiro foi recebido; a nota fiscal é o documento tributário emitido pela prefeitura (serviço) ou pela SEFAZ (produto). Quem é MEI emite NFS-e e pode dar recibo junto; pessoa física que presta serviço eventual dá recibo (ou RPA, quando a empresa contratante exige). Em aluguel entre pessoas físicas, o recibo é o documento padrão.